quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

porte de arma de fogo para agentes penitenciário do rj

Para Tenório, essas atividades põem em risco a segurança pessoal dos profissionais. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5982/09 , do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende o direto de portar de arma de fogo fora de serviço a agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários. Conforme a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede esse direito aos profissionais que utilizam armamento no desempenho da função, como os policiais.
"Assim como os integrantes dos órgãos de segurança pública, os agentes e guardas prisionais estão em contato direto e constante com pessoas que já se mostraram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário autorizá-las a também portarem armas fora do serviço para a sua segurança pessoal", argumenta o relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL).
Segundo o relator, uma pessoa que exerce qualquer dessas funções não consegue afastar-se das conseqüências de sua atuação profissional depois do expediente. Ele recomendou a aprovação do projeto e a rejeição de uma proposta apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. (PL 5997/09), por considerá-la semelhante ao texto principal.
Guardas portuários
Em relação aos guardas portuários, Francisco Tenório diz que eles atuam na prevenção e na repressão de práticas criminosas, "o que justifica a concessão de porte a esta categoria também fora do serviço".
O relator original da proposta, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou parecer contrário, que foi rejeitado pela comissão. Francisco Tenório foi o autor do parecer vencedor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Agência Câmara

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